quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Financiamento desportivo

A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de desenvolvimento desportivo. Partindo do princípio constitucional, inscrito no artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e do desporto.
               Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam o desporto:
· Nível nacional, supramunicipal e local;

· Legislação de enquadramento;

· Contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

· Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

· Relatórios do programa desportivo.
O financiamento desportivo incide:

· Desenvolvimento da prática desportiva;

· Alta competição;

· Eventos internacionais;

· Preparação das olimpíadas;

· Enquadramento técnico e dirigentes;

· Formação.

O Financiamento público predomina:
· Autarquias;

· Desporto Escolar;

· Desporto no Trabalho;

· Desporto nas instituições militares.

Organismos com elevada parcela de financiamento privado: (Modalidades com mais praticantes)
· Futebol;

· Basquetebol;

· Andebol;

· Voleibol;

· Desportos motorizados;

· Golfe;

· Comité Olímpico de Portugal.

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